Capa do livro: A legislação de trânsito como eixo integrador da educação para o trânsito

A legislação de trânsito como eixo integrador da educação para o trânsito

Autores: Francisco Júnior Miranda França - Fabiano Reis Silva

Nesta edição da obra A Legislação de Trânsito como eixo integrador da Educação para o trânsito, publicada pela Editora CRV, temos a satisfação de oferecer aos nossos leitores uma obra revisada e atualizada, com diversos comentários que contemplam conhecimentos acadêmicos e a expertise sobre o tema Trânsito, adquirido durante quase duas décadas de exercício profissional trilhado, para ambos, ministrando conteúdos relativos à legislação de trânsito nos cursos especializados, ofertados pela empresa Mab Trânsito e nas áreas de Educação e de Fiscalização de Trânsito.
No texto está contemplado conteúdos da Lei nº 14.071/20 (em vigor a partir de 12 de abril de 2021) e da Lei nº 14.599/23 (em vigor a partir de 20 de junho de 2023), que promoveram mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro.
Cada tema tratado reúne explicações pormenorizadas que se somam aos diversos textos legais do Código de Trânsito Brasileiro, num trabalho amplo que buscou, sobretudo, apontar as incoerências e imprecisões dispostas na legislação de trânsito brasileira.
Para leigos no assunto, as explanações especificadas no livro reduzem substancialmente a dificuldade de compreender a aplicação e o entendimento dos temas abordados da legislação de trânsito. Por outro lado, para o conhecedor da legislação de trânsito, a obra trará possibilidades para a sistematização dos conhecimentos abordados.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-65-251-6610-0
ISBN DIGITAL:978-65-251-6611-7
DOI: 10.24824/978652516610.0
Ano de edição: 2024
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 48
Formato do Livro: 14x21 cm
Número da edição:1

  • APRESENTAÇÃO - 9
  • CAPÍTULO 1 O AVANÇO DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, E A AUSÊNCIA DE MECANISMOS LEGÍTIMOS DE AÇÃO - 11
  • CAPÍTULO 2 A INCIPIENTE FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO EM FACULDADES PÚBLICAS E PARTICULARES EM DIREITO DE TRÂNSITO, E AS PROBLEMÁTICAS DE INSERÇÃO DO DIREITO DE TRÂNSITO COMO DISCIPLINA PERTENCENTE AO RAMO DO DIREITO ADMINISTRATIVO - 17
  • CAPÍTULO 3 DO RITO DA INÉRCIA POSTULATÓRIA DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - 23
  • CAPÍTULO 4 DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR UTILIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS PARA DEPÓSITO DE MATERIAIS SEM A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA - 31
  • CAPÍTULO 5 DA ILEGALIDADE DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR INTERMÉDIO DE APLICATIVOS REALIZADOS POR MOTOCICLETAS QUE NÃO POSSUAM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS - 35
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS - 41
  • REFERÊNCIAS - 43
  • ÍNDICE REMISSIVO - 45
FABIANO REIS SILVA

Especialista em Direito e Gestão de Trânsito pela Faculdade Fócus. Especialista em Gestão e Legislação de Trânsito pela Faculdade Prisma-MG. Instrutor de trânsito pela Escola Técnica Vale dos Carajás. Licenciado em Ciências Biológicas pela Faculdade Uniasselvi. Licenciado em Letras Língua Inglesa pela UNICV. Estudante do 8° período do curso de Direito pela Faculdade Carajás de Marabá, no estado do Pará. Agente da autoridade de trânsito (Agente de trânsito municipal) desde novembro de 2006. Desempenhou as funções comissionadas de Coordenador de transporte público e de operação e fiscalização de trânsito, ambos pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte do município de Marabá-PA. Atualmente, atua na Comissão Fiscalizadora do Transporte Coletivo Urbano do município de Marabá. Atuou como responsável pela elaboração da minuta de Lei do Transporte por intermédio de aplicativo do município de Marabá, posteriormente convertida na Lei n° 17.949/19.

FRANCISCO JÚNIOR MIRANDA FRANÇA

CEO da Mab Trânsito – Centro de Capacitação Profissional em Marabá-PA. Formado em Gestão de Segurança Pública e Privada. Graduando em Tecnólogo em Gestão Pública, curso de extensão Universitária em Administração, Educação e Segurança no Trânsito. Pós-Graduando em Planejamento e Gestão de Trânsito. Técnico em Segurança do Trabalho. Instrutor dos cursos de formação e especialização da Resolução nº 789 do Contran de 2020. Instrutor e Supervisor de Trabalho em altura.