Capa do livro: VULNERABILIDADES, GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADES<br>o papel dos Municípios no combate às violências

VULNERABILIDADES, GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADES
o papel dos Municípios no combate às violências

Autores: Guimarães, Claudio Alberto Gabriel

Em seu livro Vulnerabilidades, gestão de Segurança Pública e cidades: o papel dos Municípios no combate às violências, Claudio Alberto Gabriel Guimarães oferece uma análise profunda e científica sobre as consequências da adoção de políticas públicas municipais de abrangência social como mecanismo de prevenção e enfrentamento da criminalidade. Ressalta, o autor, a importância da efetivação de instrumentos capazes de mitigar as vulnerabilidades que se originam nas profundas desigualdades sociais, circunstâncias que se refletem por meio da desorganização social e urbana. Considera, ainda, em consonância com princípios insculpidos na Constituição da República brasileira de 1988 e como alternativa ao contexto reativo/repressivo, que as políticas públicas locais têm maiores condições de apresentar soluções concretas para a crescente onda de violências estrutural e criminal que afligem o país.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-65-251-5096-3
ISBN DIGITAL:978-65-251-5092-5
DOI: 10.24824/978652515096.3
Ano de edição: 2023
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 186
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

PREFÁCIO - 13
Sérgio Felgueiras
PRÓLOGO - 17
Edith Maria Barbosa Ramos
1. INTRODUÇÃO - 21
2. CONEXÕES NECESSÁRIAS NO ÂMBITO DA DISCIPLINA EM SOCIEDADE: estado democrático, ordem e controle social - 31
2.1 Dos fundamentos do controle social formal: a justificação da ordem e a legitimação de seus instrumentos de efetivação - 31
2.2 Atualização à teoria do controle social formal: da necessidade de direito penal e da pena no século XXI? - 56
2.3 As várias faces da ordem: limites, meios e fins do controle social formal  - 69
2.4 Políticas públicas preventivas como instrumentos de política criminal: em busca da efetivação do controle social formal na
ambiência do estado democrático de direito - 79
3. DESORGANIZAÇÃO SOCIAL, DESORGANIZAÇÃO URBANA E
CRIMINALIDADE: aportes teóricos da Escola de Chicago - 87
3.1 Uma introdução à sociologia da Escola de Chicago - 87
3.2 Das interconexões entre desorganização social, desorganização urbana e criminalidade - 94
4. ESPAÇOS URBANOS, VIOLÊNCIA ESTRUTURAL E VIOLÊNCIA
CRIMINAL NO BRASIL: pertinência teórica da Sociologia de Chicago? - 101
4.1 Vulnerabilidade social e violência criminal: pressupostos para a prática do crime, da criminalização e da vitimização - 101
4.2 A realidade da criminalidade determinada espacialmente no Brasil: uma introdução ao problema - 107
4.3 Desorganização social, desorganização urbana e criminalidade: a posição da doutrina brasileira - 112
5. O MUNICÍPIO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE REORGANIZAÇÃO SOCIAL E URBANA COMO INSTRUMENTOS DE SOCIALIZAÇÃO E COMBATE À CRIMINALIDADE - 123
5.1 Políticas públicas sociais, comunitárias e inclusivas e a constituição brasileira de 1988 - 123
5.2 Do incremento nas políticas públicas de municipalização da segurança pública cidadã - 129
6. CONCLUSÃO - 141
REFERÊNCIAS - 145
ÍNDICE REMISSIVO - 183

CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES
Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Mestre em Gestão de Segurança pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Pública – ISCPSP de Lisboa. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, com área de concentração em Direito Penal. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com área de concentração em Criminologia. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa com área de estudos em Teoria da Pena. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Afirmação de Vulneráveis e Coordenador do Núcleo de Pesquisas em Violência e Cidadania – NEVIC da Universidade CEUMA – UNICEUMA. Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão dos cursos de graduação e do Programa de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça.