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A fundamentação jurídica se apresenta como elemento essencial em todas as decisões judiciais. O estudo da fundamentação jurídica identifica a possibilidade de produção da norma específica, integrando regras, princípios e características de proposições jurídicas. Ao analisar o § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil e a expressa disposição acerca da fundamentação jurídica, da ponderação, e colisão entre normas, revelou-se a importância da distinção entre princípios e regras dentro do conceito de norma. A análise da exigência de fundamentação da decisão relacionou-se com a possibilidade de se evitar e até conter ativismo judicial. Ainda pela fundamentação se apresentou a plena possibilidade de dar aplicabilidade e efetividade a direitos fundamentais, como princípios e sua integração na norma específica. Por sua vez, a integração de princípios às normas específicas se faz possível face à superação do estrito positivismo, o que nos reportou a tempos da vinculação deste ao determinar a exatidão das normas específicas, nitidamente revelada em decisões proferidas na Segunda Guerra Mundial e que lastrearam a atuação de dirigentes em violar diversos direitos fundamentais. Por fim, a superação do positivismo no Brasil.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:99999999999999
ISBN DIGITAL:99999999999999
DOI: 10.24824/99999999999999.
Ano de edição:
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 0
Formato do Livro: 16x23 cm
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Paulo Chaves

Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Pós-doutor pela Universidade Presbiteriana Mac- kenzie em São Paulo. Doutor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialização pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogado.