Capa do livro: O DIREITO DOS HOMOAFETIVOS À FAMÍLIA

O DIREITO DOS HOMOAFETIVOS À FAMÍLIA

Autores: Fábio Camargo de Souza

Esta obra tem o objetivo de analisar o reconhecimento da união estável homoafetiva enquanto família.
 A compreensão da família baseia-se no seu estudo multidisciplinar.
Verifica-se, até hoje, a omissão na legislação pátria sobre o assunto, tendo o Supremo Tribunal Federal decidido a questão em 2011, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Na referida decisão, foi dada a interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1.723 do Código Civil, para dele, excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta, como sinônimo perfeito de família. O afeto caracterizou-se como fundamento preponderante da família contemporânea.
A decisão da Corte garantiu à minoria desfavorecida dos homossexuais um status de entidade familiar, concedendo-lhes direitos e deveres iguais às uniões heterossexuais.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-65-5578-319-3
ISBN DIGITAL:978-65-5578-312-4
DOI: 10.24824/978655578319.3
Ano de edição: 2020
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 148
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

O DIREITO DOS HOMOAFETIVOS À FAMÍLIA
FÁBIO CAMARGO DE SOUZA
Graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Mestre pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Advogado. Professor universitário de Graduação e Pós-Graduação e do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Presidente do Tribunal Regional do Sul de Minas de Ética e Disciplina da OAB/MG. Associado ao IBDFAM e IBCCRIM. Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, 25ª Subseção de Poços de Caldas/MG, triênios 2010/2012 e 2013/2015, Ex-Presidente da Comissão de Orientação Ética da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Poços de Caldas/MG. Procurador-Geral e Coordenador do Procon do Município de Poços de Caldas/MG.