Capa do livro: REFLEXÕES SOBRE O PRAGMATISMO FILOSÓFICO E JURÍDICO:<br> Escritos do Professor George Browne

REFLEXÕES SOBRE O PRAGMATISMO FILOSÓFICO E JURÍDICO:
Escritos do Professor George Browne

Autores: Clarice von Oertzen de Araújo - Pedro Spíndola Bezerra Alves (Orgs.)

Do ponto de vista metodológico (e vale ressaltar como alertam vários dos seus representantes) o Pragmatismo, tanto filosófico como o jurídico se desenvolveu tendo como premissas indispensáveis à sua implementação, dois princípios: a continuidade e a interação. Eles são como Dewey os intitulou as dimensões laterais e transversais da abordagem da experiência humana. Do primeiro decorre a inferência de que a experiência é um continuum, um permanente fluir. Para utilizar a linguagem de Heráclito, segundo a qual nada remanesce mas tudo se transforma sob a forma de uma intrínseca transação entre antecedentes e consequentes. Os elos que encadeiam esse contínuo devir se ramificam e interconectam as diferentes áreas do conhecimento científico, filosófico, jurídico, sócio-cultural, psicológico e artístico literário. Esse conluio entre diferentes formas de compreensão da realidade, facultam a relação interativa entre os seus distintos modos de interpretação do real. Do ponto de vista psicológico ninguém melhor do que William James soube demonstrar como o conhecimento humano se processa obedecendo essa corrente que faculta uma contínua e ininterrupta associação das ideias na psique humana, através do que James intitulou de stream of consciousness.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-444-3030-9
DOI: 10.24824/978854443030.9
Ano de edição: 2019
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 406
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

REFLEXÕES SOBRE O PRAGMATISMO FILOSÓFICO E JURÍDICO:<br> Escritos do Professor George Browne
GEORGE BROWNE
Bacharel em direito e filosofia; Mestrado pela Vanderbilt University (College of Preceptors); PhD interdisciplinar pela Tulane University; Pós-doutoramento na London University; Fellow Honoris Causa pela London University; Professor visitante da Oxford University e Universität Frankfurt; Professor Emérito da Universidade Federal de Pernambuco.

CLARICE VON OERTZEN DE ARAÚJO
Graduada e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP); Professora do Programa de Estudos Pós Graduados em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Conta com experiência na área de Filosofa do Direito com ênfase em Metodologia, Semiótica do Direito e Pragmatismo Jurídico, atuando principalmente nos seguintes temas: normas, signos, semiótica legal, pragmatismo jurídico.

PEDRO SPÍNDOLA BEZERRA ALVES
Membro do Conselho Curador do Instituto George Browne, coordenador e professor do curso de Direito da Faculdade Imaculada Conceição do Recife, conselheiro fiscal do Instituto Pernambucano de Bioética e Biodireito, mestre pela Universidade Federal de Pernambuco, Advogado.