Capa do livro: DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE:<br> interfaces sob o princípio da boa-fé no direito público

DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE:
interfaces sob o princípio da boa-fé no direito público

Autores: João Emilio de Assis Reis

O presente trabalho tem por objetivo analisar, do ponto de vista do Princípio da boa-fé nas relações Estado e Cidadão, o processo de ocupação irregular de áreas sujeitas a regime especial de proteção ambiental. Considerando a colisão de Direitos Fundamentais, quais sejam o direito social à Moradia e o direito fundamental ao Meio Ambiente, faz um resgate histórico do processo de formação da propriedade privada no país e o regime de ocupação do solo, alcançando o processo de explosão demográfica das cidades no final do século XX e a promulgação da Constituição Cidadã, protetora do Meio Ambiente, de Direitos Sociais e também dedicada à questão urbana.
Partindo do pressuposto do Estado Democrático de Direito como um instrumento de realização dos indivíduos, apresenta a confiança e a segurança jurídica como um elemento básico na relação do Poder Público com os cidadãos, de forma a proteger contra remoções arbitrárias a população pobre que, sem opções de moradia, ocupa por anos a fio áreas irregulares com a conivência ou tolerância do poder público, responsável pelo controle do solo urbano e também, por força da constituição, o indutor de Direitos Fundamentais Sociais.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-444-2506-0
DOI: 10.24824/978854442506.0
Ano de edição: 2018
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 218
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE:<br> interfaces sob o princípio da boa-fé no direito público
JOÃO EMILIO DE ASSIS REIS
Professor de Educação básica, técnica e tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Fluminense. Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce.