Capa do livro: O CONCEITO DE TERRAS INDÍGENAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:<br>crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol

O CONCEITO DE TERRAS INDÍGENAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol

Autores: Alexandre Gonçalves Lippel

A Constituição Federal promulgada em 1988, ao reconhecer e prestigiar a organização social, a cultura e o vínculo dos povos indígenas com suas terras para a manutenção de seu estilo de vida, superou no âmbito normativo a ideologia assimilatória e etnocêntrica que pautou historicamente as relações entre o Estado e a sociedade dominante com os povos indígenas.

A compreensão do sentido e alcance de dispositivos constitucionais que quebram paradigmas há muito tempo estabelecidos requer do hermeneuta espírito aberto a interpretações que extraiam a maior eficácia possível da norma, ainda que contrariando noções tradicionais.

O julgamento da constitucionalidade e legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol firmou a distinção entre “território” e ‘terra’ com o fito de desautorizar qualquer anseio dos povos indígenas a uma projeção política diferenciada, vai de encontro à própria Constituição Federal e a instrumentos internacionais subscritos pelo Estado brasileiro nos quais a utilização do termo ‘terras’ inclui o conceito de ‘territórios’.

Ao admitir que os povos indígenas têm direito a ser um grupo diferenciado na sociedade nacional a Constituição desafia seus intérpretes a fixarem os novos termos da relação entre o Estado, a sociedade dominante e os índios, o que envolve a definição do conteúdo e significado do conceito de terras indígenas, tanto pela natureza do vínculo que une os povos indígenas a suas terras quanto pelas questões envolvendo sua gestão econômica e ambiental, o que repercute nos seus direitos à autodeterminação e ao desenvolvimento.  

A ressignificação do conceito clássico de território mediante a incorporação do seu significado antropológico torna o conflito entre o princípio da unidade política e a autodeterminação dos povos indígenas apenas aparente e enriquece o conceito jurídico, extraindo do texto constitucional interpretação que amplia seu alcance e eficácia.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-444-0263-4
DOI: 10.24824/978854440263.4
Ano de edição: 2014
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 150
Formato do Livro: 14x21 cm
Número da edição:1

O CONCEITO DE TERRAS INDÍGENAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:<br>crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol

Alexandre Gonçalves Lippel

É Juiz Federal, Mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER) e Pós-Graduado em Direito Processual Público pela Universidade Federal Fluminense/Conselho da Justiça Federal. Integrante do Corpo Editorial da Revista da Faculdade de Direito Uniritter.