Capa do livro: REFLEXÕES SOBRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

REFLEXÕES SOBRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

Autores: Tainah Simões Sales- Maysa Cortez Cortez- Jéssica Ramos Saboia (Orgs.)

A teoria do mínimo existencial consiste na aferição de um conjunto de elementos jurídicos e materiais mínimos que visem proporcionar aos indivíduos de uma sociedade uma vida saudável e com o mínimo de qualidade, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

Tal aferição tem por escopo não só dar contornos concretos ao que se entende por dignidade, criando uma margem pela qual seja possível verificar de forma objetiva sua violação, como também estabelecer as prioridades dentre os direitos fundamentais e sociais a serem garantidos por parte do Estado. É determinar expressamente aquilo a que o Estado não pode se esquivar de prestar absoluta assistência.

Nesta obra, os pesquisadores do Projeto de Pesquisa “A efetivação dos direitos sociais e o controle jurisdicional das políticas públicas sociais”, de coordenação da profa. Tainah Simões Sales, em desenvolvimento na Universidade de Fortaleza, dedicaram-se a pesquisas relacionadas ao tema e abordaram as características do mínimo existencial, enquanto conteúdo essencial dos direitos fundamentais, bem como discutiram as dificuldades em delimitar que tipos de direitos estariam compreendidos em seu bojo. Deve o mínimo existencial compreender apenas os direitos fundamentais de liberdade, tidos como de atuação negativa do Estado? Os direitos sociais, tidos como de típica atuação positiva, também devem compor o mínimo existencial? Em que extensão?

Uma vez discutidas as questões acima, foram levantadas algumas restrições à efetivação do mínimo existencial. A primeira delas diz respeito ao que se entende por essencialidade de direito fundamental. É possível falar em conteúdo essencial de direitos que comumente são entendidos como absolutos? Quais as implicações de não se delimitar um núcleo elementar a ser focado como objeto de trabalho intensificado do Estado?

Além disso, importa considerar as restrições de ordem econômica à efetivação do mínimo existencial, partindo do princípio de que todo direito do cidadão a ser assegurado pelo Estado envolve custos. Para que haja uma prestação efetiva do mínimo existencial a todos os indivíduos que necessitam de forma igualitária, é preciso que se defina, de forma sensata e ponderada, a abrangência desse instituto, para uma correta vinculação do orçamento do Estado, sob pena de se reproduzir um direito de conceito vago e de aplicabilidade genérica e banalizada.

No intuito de compreender que contornos vêm sendo dados ao mínimo existencial nos casos concretos, os pesquisadores abordaram questões específicas a respeito da atuação do Poder Judiciário na efetivação desse direito, a partir de discussões sobre o ativismo judicial e a teoria da reserva do possível, com enfoque na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; da efetivação da tutela jurisdicional aos idosos; da reserva do possível e da judicialização do direito à saúde; da garantia do direito à moradia e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH); do mínimo existencial nas relações trabalhistas, com discussões envolvendo as condições de trabalho degradantes; da dignidade dos presos e das condições precárias do sistema penitenciário brasileiro; bem como do parto anônimo como alternativa para a gravidez indesejada e garantia da dignidade da mãe e do filho.

Sabe-se que não há respostas prontas e soluções absolutamente verdadeiras na ciência jurídica, entretanto questões relacionadas ao mínimo existencial e à efetivação dos direitos sociais merecem ser discutidas e enfrentadas de forma séria e comprometida com a obtenção de resultados práticos e socialmente justos, como foi realizado pelos autores desta coletânea. Assim, os autores desta obra devem ser parabenizados pela seriedade na condução de suas pesquisas, pela confiança nos resultados obtidos e pelo interesse em divulgá-los à comunidade acadêmica, visando ao aprimoramento das discussões em torno do tema.

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Editora: EDITORA CRV
ISBN:978-85-444-0505-5
DOI: 10.24824/978854440505.5
Ano de edição: 2015
Distribuidora: EDITORA CRV
Número de páginas: 252
Formato do Livro: 16x23 cm
Número da edição:1

REFLEXÕES SOBRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

TAINAH SIMÕES SALES

Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Coordenadora do projeto de pesquisa intitulado “a efetivação dos direitos sociais e o controle jurisdicional das políticas públicas sociais”, em desenvolvimento na Universidade de Fortaleza. Advogada.

MAYSA CORTEZ CORTEZ

Estudante do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pesquisadora e bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC/FEQ), integrante do Projeto de Pesquisa intitulado “A efetivação dos direitos sociais e o controle jurisdicional das políticas públicas sociais”, de coordenação da profa. Tainah Simões Sales, em desenvolvimento na Universidade de Fortaleza.

JÉSSICA RAMOS SABOIA

Estudante do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Integrante do Projeto de Pesquisa intitulado “A efetivação dos direitos sociais e o controle jurisdicional das políticas públicas sociais”, de coordenação da profa. Tainah Simões Sales, em desenvolvimento na Universidade de Fortaleza.